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Alvará Sanitário passa a ser disponibilizado online

Publicado por: , em 13/04/2021 - Categoria: CIDADE

Tempo de leitura: 3 minutos

Foto: Assessoria de Comunicação da PMU

Visando facilitar o dia a dia dos empreendedores, a Prefeitura de Ubá, por meio da Seção de Vigilância Sanitária e da Casa do Empreendedor, implantou algumas medidas para modernizar e agilizar o processo de licenciamento e os procedimentos para emissão do Alvará Sanitário no município.

A primeira foi a atualização das atividades sujeitas ao licenciamento sanitário para emissão do alvará, em conformidade com a Resolução nº 6963/2019 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), que estabelece três classificações de risco sanitário:

– Alto Risco: atividades econômicas que exigem inspeção sanitária e análise documental antes do início da operação do estabelecimento, como fábricas de alimentos, de produtos de limpeza e de produtos farmacêuticos; Serviços clínicos e hospitalares e asilos.

– Baixo Risco B: atividades econômicas cujo início da operação do estabelecimento ocorrerá sem a realização de inspeção sanitária e análise documental prévia, como comércio atacadista de alimentos, lanchonetes e serviços de funerárias.

– Baixo Risco A: atividades econômicas dispensadas de Licenciamento Sanitário para operação e funcionamento, como comércio atacadista de bebidas, terminais rodoviários e atividades de psicologia.

De acordo com a Supervisora de Vigilância Sanitária de Ubá, Nayara Andrade Guilarducci, a adoção dessa nova classificação de risco sanitário vai facilitar o licenciamento de estabelecimentos que oferecem risco mínimo à saúde. “O alvará sanitário é o licenciamento que autoriza o funcionamento das atividades sujeitas à vigilância sanitária. Com as mudanças de classificação estabelecidas através da Resolução SES 6963/2019, os processos de licenciamento das atividades econômicas classificadas como Baixo Risco A e B serão menos burocráticos e mais ágeis. Em Ubá, até que os contribuintes e contadores se adaptem às mudanças, a Casa do Empreendedor continuará sendo o ponto de apoio e de orientação aos empresários sobre o processo de emissão do Alvará Sanitário”, explica.

Baixo risco terá Licenciamento online

A segunda mudança é que agora, todo o processo de licenciamento dos estabelecimentos classificados como Baixo Risco A e B e emissão do Alvará Sanitário é realizado online, por meio do sistema Rede Sim MG, através do Portal de Serviços Jucemg, no link: portalservicos.jucemg.mg.gov.br.

Já o contribuinte que quiser licenciar uma atividade classificada como Alto Risco deverá protocolar o processo para obtenção do alvará sanitário, presencialmente, na Casa do Empreendedor, situada na Rua Antenor Machado, nº 99, Centro, ou através do e-mail casadoempreendedor@uba.mg.gov.br.

Visitas complementares passam a gerar taxa para vistoria

A terceira mudança é cobrança da taxa para vistorias complementares, em conformidade com a Lei Complementar 209/2020, que estabelece o pagamento do tributo a cada visita que os técnicos de Vigilância Sanitária fizerem ao estabelecimento para verificar a adequação do local as normas sanitárias. “No caso de atividades enquadradas na classificação Alto Risco, o licenciamento só ocorre mediante inspeção e aprovação da autoridade sanitária. Deste modo, o empresário deve ficar atento se seu estabelecimento está em conformidade com a legislação sanitária antes de protocolar o processo de licenciamento, pois a partir das mudanças implantadas pela Prefeitura, caso seja necessário que a equipe de Vigilância Sanitária retorne ao estabelecimento para verificar a regularização de pendências para a obtenção do alvará, será necessário que o proprietário solicite uma nova inspeção e realize o pagamento de uma nova taxa”, informa Nayara.

Alvará de Funcionamento e Alvará de Localização

Outra mudança importante é a alteração do Alvará de Funcionamento que passou a ser Alvará de Localização. “Com a alteração, o funcionamento do estabelecimento só será regular se o mesmo obtiver em conjunto: o Alvará de Localização, que permite exclusivamente a localização do empreendimento naquele local; a Licença Sanitária ou sua dispensa (quando a atividade não for passível de vigilância sanitária), que vai permitir o funcionamento das atividades da empresa naquele estabelecimento, e a Licença Ambiental, quando a atividade for de impacto ambiental local, ou sua dispensa, se for o caso”, esclarece Dênis Martins Coelho, Supervisor de Tributação e Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Matéria replicada do portal: Assessoria de Comunicação da PMU