Publicado por: Revista Fato, em 16/11/2020 - Categoria: POLíTICA
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A partir das eleições municipais de 2020, o sistema de candidaturas passou a contar com uma mudança. Uma emenda constitucional proibiu as coligações (união de diferentes partidos) para disputar os cargos de vereador, além de deputado federal, estadual e distrital.
A modalidade segue permitida para cargos eleitos por voto majoritário, como prefeito, senador, governador e presidente.
No sistema majoritário, vence a disputa quem receber a maioria dos votos. No caso dos senadores, os três mais votados em cada estado, ganham. Presidentes, governadores e prefeitos são eleitos quando obtêm metade mais um dos votos válidos, descontando-se os brancos e nulos. Se isso não acontecer, os dois candidatos com mais votos disputam o segundo turno.
Já no sistema proporcional, os votos são distribuídos proporcionalmente entre partidos políticos. São considerados dois fatores: o número de votos obtidos pelos candidatos e o conjunto de votos obtido por cada partido. O voto do eleitor determina quantas vagas cada partido terá direito na casa legislativa. Vereadores e deputados são eleitos por voto proporcional. Os cargos são preenchidos por aqueles que tiverem mais votos, a partir dos cálculos de quociente partidário (QP) e quociente eleitoral (QE).
O QE é o número de votos que cada partido precisa ter para conseguir uma cadeira na casa legislativa. Ele é obtido da seguinte forma: número de votos válidos (excluindo brancos e nulos) dividido pelo número de vagas a serem preenchidas no Legislativo. Os partidos que tiverem atingido esse número poderão preencher as vagas.
Após o cálculo do quociente eleitoral, é preciso calcular o QP. Este é determinado da seguinte forma: número de votos válidos recebidos pelo partido dividido pelo valor do QE. O resultado corresponde ao número de cadeiras a que o partido terá direito.
Para assumir o lugar, o candidato do partido precisa obter ao menos 10% do QE. Se nenhum nome do grupo alcançar essa quantidade, a vaga passa para outro partido, a partir de novos cálculos.
Se mesmo após todo o processo sobrar alguma vaga na casa, ela é determinada da seguinte maneira: número de votos válidos recebidos pelo partido dividido pelo QP mais 1. Quem tiver a maior média, leva a vaga.
A partir de agora, vereadores e deputados vão ter que disputar a eleição em chapa única dentro do partido, e não em coligações. Antes, os partidos podiam concorrer em uma mesma chapa, o que acabava aumentando o QP e, portanto, as chances de conseguir mais vagas na casa legislativa.
O objetivo é acabar com o chamado “efeito Tiririca”, com o qual a votação expressiva de um determinado candidato ajudava a eleger outros do grupo de partidos que se uniram. Na prática, o que acontecia era que parlamentares de legendas diferentes, mesmo com menos votos, eram eleitos em razão do desempenho do chamado “puxador de votos”.
(Com informações da Agência Brasil, Agência Senado e Agência Câmara)