Publicado por: Rodrigo Haikal, em 20/10/2022 - Categoria: COLUNAS
Tempo de leitura: 2 minutos
Prezados, muito prazer!
Meu nome é Rodrigo Haikal e trabalho há 20 anos na área Tributária, Empresarial e de Gestão Patrimonial (Holding). E durante um tempo vamos conversar aqui sobre estes temas que são essenciais para prevenir sua empresa, seu comércio e também seu patrimônio. Nosso primeiro assunto é: Holding Familiar.
Holding Familiar é a adoção de estratégias de proteção patrimonial, harmonia familiar e para evitar um inventário através da criação de uma empresa. Essa empresa será a proprietária de todos os bens, móveis e imóveis.
Constituir um patrimônio ao longo da vida não é fácil. Preservar, muito menos. E transmitir para as outras gerações, nem se diga! A máxima do que falando é o ditado popular: “pai rico, filho nobre, neto pobre”.
No entanto, os empresários que constituíram não se atentam com a necessidade de se precaver com a transição e com proteção deste patrimônio. Inclusive em relação a sua própria família, que pode ser seio de desavenças delicadas.
Planejar a sucessão e proteger seu patrimônio evita aborrecimentos no futuro, com brigas entre familiares, além de possibilitar economia tributária. Para que isso aconteça, é importante a assessoria jurídica de um advogado, que deve utilizar os instrumentos disponíveis. Seja por meio da constituição de empresas holding, de doações, de testamento ou pactos.
O objetivo da holding familiar é proteger os ativos familiares já conquistados contra dívidas futuras e das demais hipóteses de perda de patrimônio.
Além disso, reduzir a carga tributária na sucessão e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.
Com a constituição de uma sociedade empresária todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar é integralizado no capital social da holding familiar.
Posteriormente, as quotas sociais ou ações dessa sociedade podem ser transferidas aos herdeiros mediante cláusula de doação. Cada quinhão hereditário fica estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.
É possível, ainda, estabelecer o usufruto em favor dos doadores com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão. Com isso, os doadores podem fazer a gestão da sociedade e de todo o patrimônio, sendo imprescindível a anuência destes nos atos praticados, sob pena de nulidade do ato.
Sendo assim, a constituição de uma holding familiar propicia a divisão do patrimônio em vida, evitando a dilapidação, reduzindo os custos tributários e os desgastes que eventual processo de inventário causaria ao grupo familiar. Estou à disposição para sanar quaisquer dúvidas e irmos construindo sua proteção patrimonial.
Grande Abraço!
RODRIGO HAIKAL DE ARAÚJO PORTO – Advogado (OAB/MG 97.921); Graduado
em Direito pela Universidade Gama Filho – RJ; Pós-graduado em Direito Civil pela
Universidade Gama Filho – RJ; Pós Graduação em Direito Empresarial e Econômico pela
Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF, Pós Graduação Direito Empresarial
OAB/SP-ESA.
Sócio Proprietário da Haikal Mafra Médice Advogados Associados, Vice Presidente do
BNI INTEGRAÇÃO Gestão Fevereiro / Setembro de 2022, Tesoureiro da CDL/SPC
UBÁ, Diretor Presidente do Tabajara Esporte Clube.
Atuante na área Tributária, Trabalhista, Empresarial e Gestão Patrimonial
(HOLDING).
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