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Inventário Extrajudicial

Publicado por: , em 19/03/2020 - Categoria: COLUNAS

Tempo de leitura: 1 minuto

O inventário extrajudicial possui a vantagem de ser um procedimento mais ligeiro e menos burocrático em relação ao inventário judicial.

Requisitos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Todos os herdeiros precisam estar de acordo com o teor da partilha (divisão dos bens);
  • Não pode haver testamento válido deixado pelo falecido;
  • As partes devem estar acompanhadas por advogado.

O que acontece se eu não fizer o inventário?

  • O inventário deverá ser aberto dentro de 60 dias a contar da data do falecimento da herança (Código Processo Civil art.983)
  • O cônjuge do (a) falecido (a) não poderá casar-se novamente (exceto pelo regime de separação total de bens)
  • Os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negocio com os bens.
  • Quando o herdeiro morrer o bem não poderá ser partilhado com os respectivos herdeiros.
  • Após 60 dias da morte do de cujus, você terá que pagar multa de 20% sobre o ITCMD (art. 21 da Lei nº 10.705).

Dr.ª Rafaele Sartori e Dr.ª Lilian Bianchi – Sócias Proprietárias da BQS Advogados – Foto: Miguel Araújo

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