Publicado por: Revista Fato, em 07/05/2020 - Categoria: CIDADE
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Segundo o decreto de número 6.386 publicado no dia 4 de maio sobre as novas medidas a serem adotadas em Ubá como forma de prevenção ao novo coronavírus, o artigo 49 determina isolamento domiciliar aos seguintes cidadãos:
I – pessoas com 60 anos ou mais;
II – Cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);
III – Pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC);
IV – Imunodeprimidos;
V – Doentes renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
VI – Diabético, conforme juízo clínico; e VII – Gestantes de alto risco.