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Novo Decreto restringe circulação de idosos em Ubá e doentes crônicos

Publicado por: , em 07/05/2020 - Categoria: CIDADE

Tempo de leitura: 1 minuto

Parte do Decreto Municipal que contém o Artigo 49 para conhecimento de todos.

Segundo o decreto de número 6.386 publicado no dia 4 de maio sobre as novas medidas a serem adotadas em Ubá como forma de prevenção ao novo coronavírus, o artigo 49 determina isolamento domiciliar aos seguintes cidadãos:

I – pessoas com 60 anos ou mais;

II – Cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);

III – Pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC);

IV – Imunodeprimidos;

V – Doentes renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

VI – Diabético, conforme juízo clínico; e VII – Gestantes de alto risco.