Publicado por: Guilherme de Assis André, em 04/11/2021 - Categoria: COLUNAS
Tempo de leitura: 2 minutos
Lidar com a saúde do Consumidor é algo muito sério. O quadro que define a saúde pública brasileira tornou a contratação de um plano de saúde privado quase que inevitável.
O Consumidor aperta o bolso e custeia um plano de saúde para tentar proporcionar uma segurança maior à saúde de sua família, porém, muitas vezes os planos de saúde, de forma arbitrária negam determinados procedimentos ao Consumidor que, por não saber os seus direitos, acaba por se conformar diante às abusividades dos planos de saúde.
QUAIS AS PRINCIPAIS NEGATIVAS DOS PLANOS DE SAÚDE?
Os casos mais comuns de negativa de cobertura do plano de saúde costumam envolver:
Por causa da negativa do plano, muitas vezes o procedimento que se iniciou como um sonho, torna-se um martírio, um verdadeiro PESADELO.
Além disso, na grande maioria das vezes em que o plano de saúde nega o tratamento, isso configura afronta do plano de saúde aos direitos do consumidor.
Graduado em Direito pelo Centro Universitário Governador Ozanam Coelho, Sócio Fundador do Escritório Guilherme Assis Advocacia, Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da 30ª Subseção da OAB/MG – Ubá, Pós-graduando em Direito do Consumidor, Pós-graduando em Direito Digital, Pós-graduando em Direito Empresarial e Coordenador do MindJus Cível.