Revista Fato

menu Menu

Onda Roxa em Minas Gerais: veja o que pode ou não pode abrir

Todas os municípios do Estado tiveram de integrar a imposição do programa Minas Consciente para conter o avanço da Covid-19

Publicado por: , em 17/03/2021 - Categoria: MINAS GERAIS

Tempo de leitura: 3 minutos

Foto tirada do site: Mg.gov.br

Todos os municípios de Minas Gerais vão passar a integrar a Onda Roxa do programa Minas Consciente. A fase mais restritiva vale a partir a partir desta quarta-feira (17) e prevê o funcionamento apenas de serviços essenciais e “toque de recolher”. As determinações são válidas por 15 dias.

Veja quais são os serviços que poderão funcionar, seguindo os protocolos sanitários:

O QUE PODE ABRIR?

Apenas os serviços essenciais podem funcionar. Veja a lista

Serviços que podem funcionar 24 horas

– Serviços de saúde

– Supermercados e similares

– Postos de combustível e distribuidoras de gás

– Restaurantes em paradas de rodovia

– Banco

– Indústria de alimentos, de produtos agrícolas e da cadeia dos serviços essenciais

– Empresas de telecomunicação e imprensa

– Transporte de encomendas, de passageiros

– Restaurantes, bares e similares no sistema delivery

– Pet shops e veterinários

– Assistências técnica e manutenção

– Controle de pragas

– Call centers

– Atendimento em emergências ambientais

– Serviços jurídicos e de contabilidade

– Serviços domésticos, de cuidadores e de terapeutas

– Hotelaria, apenas para funcionários, trabalhadores dos serviços essenciais e quem desejar se isolar com sintomas de Covid-19

– Transporte de cargas também estão liberados para circular em qualquer horário

Serviços que podem funcionar das 05h às 20h

– Oficinas mecânicas, concessionárias e locadoras de carros

– Construção civil

– Lavanderias

– Comércio de equipamentos de proteção individual

– Aulas presenciais do último período de cursos de saúde

O QUE FICARÁ FECHADO?

Tudo o que não for considerado essencial, como shoppings, lojas de roupas, que não podem atender nem no sistema drive thru. Bares e restaurantes poderão atender por delivery e retirada em balcão. Locais de eventos culturais e jogos de futebol também não serão permitidos.

Ainda segundo a norma, ficarão proibidos de funcionar galerias comerciais; salas de cinema e teatros; academias; salão de beleza e clinicas de estética; comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos, cama, mesa e banho e produtos de armarinho; escolas e universidades (públicas e privadas); clubes sociais, esportivos e agremiações; práticas e competições esportivas; eventos culturais e de lazer, além dos sociais

QUEM PODE CIRCULAR?

Trabalhadores de atividades essenciais

Usuários de serviços essenciais

Não é permitido que pessoas que vivem em casas diferentes se visitem

Pessoas com qualquer sintoma gripal não devem sair de casa

O QUE É O TOQUE DE RECOLHER?

Das 20h às 5h durante os dias de semana e aos fins de semana as pessoas só poderão sair para os serviços essenciais.

E QUEM DESOBEDECER?

Agentes das prefeituras, guardas municipais e policiais militares serão responsáveis pelas abordagens de quem estiver na rua, que precisará justificar o porquê da saída. Caso não seja para algo essencial, será orientado a retornar para casa e, se ignorar a ordem, poderá ser detido.

IGREJAS E TEMPLOS

Não podem funcionar. Na norma do programa, a atividade não é listada dentro do roll de atividades essenciais. O Minas Consciente, no entanto, não possui regulamentação específica sobre o funcionamento de igrejas e templos. Procurada, a SES não esclareceu se a atividade está dentro dos serviços de interesse público, como correios e outros que têm autorização para funcionar.

Em Belo Horizonte, a arquidiocese informou que os templos estarão abertos somente para orações individuais, sem a realização de missas, nas demais cidades ficará a critério das prefeituras

PRAÇAS E PARQUES

Não estão especificadas no decreto que impõe a Onda Roxa nos municípios. Questionada a respeito disso pela reportagem, a SES-MG não esclareceu como ficará o funcionamento

UAIS

Os atendimentos nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) foram reduzidos em 30%, para diminuir a circulação de pessoas nos postos e preservar a prestação dos serviços oferecidos aos cidadãos, seguindo as determinações de enfrentamento à pandemia. No momento, das 31 UAIs, não estão funcionando as unidades Sete Lagoas, Uberlândia e Praça Sete (Belo Horizonte), que tiveram suspeita de contaminação de funcionários, como medida preventiva de segurança.

O atendimento aos cidadãos é realizado apenas com agendamento prévio, das 08h às 17h, realizado no Portal MG ou no aplicativo MG App. Diversos serviços realizados nas UAIs também estão disponíveis em formato virtual nos canais oficiais do Governo de Minas. A orientação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) é que os cidadãos compareçam às UAIs apenas em situações emergenciais, com horário agendado e sem acompanhantes, para evitar filas e aglomeração de pessoas.

Matéria: O Tempo