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Tire suas dúvidas sobre a Carteira de Trabalho Digital

Publicado por: , em 04/03/2020 - Categoria: COLUNAS

Tempo de leitura: 6 minutos

A reforma trabalhista de 2017, Lei 13.467 de 2017, trouxe mudanças significativas na consolidação das Leis do Trabalho. Seguindo a mesma linha de simplificação e visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, o Ministério da Economia lançou a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, em substituição a carteira de trabalho física, disponível para os cidadãos através de aplicativo para celular nas versões IOS e Android e Web.

Na prática observamos que tanto empregadores como empregados ainda têm muitas dúvidas de como proceder com essas mudanças. Buscando auxiliar o entendimento segue abaixo um tira dúvidas sobre Carteira de Trabalho Digital:

A carteira de papel deixa de valer?

Não. Ela continua valendo normalmente. O governo inclusive recomenda que o trabalhador guarde o documento, pois ele poderá ser necessário no momento de comprovar o tempo de serviço. Além disso, se o trabalhador for contratado por um empregador que não usa o e Social, ainda vai precisar da versão de papel da carteira.

Quem já tem uma carteira de papel pode ter uma digital?

Sim. O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros com CPF.

O que muda para os trabalhadores?

De acordo com o Ministério da Economia, ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. Com a habilitação da carteira digital, todas as informações sobre a contratação do trabalhador passarão a ser lançadas no documento digital.

Muda o número da carteira?

Como a carteira digital usa como número-chave o CPF, não constará no documento o número do documento de papel.

O que muda para as empresas?

Segundo o Ministério da Economia, com a publicação das regras, as empresas que usam o eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel nem mesmo preencher a carteira digital. Isso porque as informações lançadas no sistema do eSocial migrarão automaticamente para a carteira digital.

O trabalhador pode acompanhar as anotações que são feitas na sua carteira digital?

Sim. O trabalhador poderá acompanhar todas as anotações pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo site www.gov.br/trabalho.

O aplicativo da carteira de trabalho é novo?

Não. Ele já existe desde 2017. A diferença é que antes a versão digital não substituía o documento de papel.

O trabalhador precisa pagar para fazer a habilitação da carteira de trabalho digital?

Não, ela é gratuita.

Quem perdeu a carteira de trabalho de papel pode pedir a digital mesmo assim?

Pode, pelo aplicativo CTPS Digital ou pela internet (www.gov.br/trabalho).

O que fazer se não conseguir habilitar?

O trabalhador que não conseguir gerar a senha para acesso pelo aplicativo ou pela internet pode recorrer ao seu banco, aos caixas eletrônicos da Caixa ou Banco do Brasil ou a uma das unidades do Ministério do Trabalho.

A carteira de trabalho digital poderá ser utilizada como documento de identificação?

Não. A carteira de trabalho digital não será aceita para identificação civil, ela terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho.

Se o trabalhador encontrar divergência nas informações, o que ele deve fazer?

Caso o trabalhador identifique algum erro no cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da carteira de trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas de forma automática. Para os demais casos, serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, o trabalhador deve informar o empregador sobre a inconsistência ou o erro e solicitar que a correção seja feita. A empresa fará essa correção enviando as informações pelo e social.

Quem atualiza os sistemas que geram os dados da carteira de trabalho digital?

A base de dados da carteira de trabalho é o CNIS. Atualmente, quem realiza a atualização dessa base de dados é o INSS, no momento em que o usuário faz o requerimento de algum benefício.

Se esses dados não forem corrigidos, o trabalhador pode ter problema no futuro?

É necessário que o trabalhador guarde a carteira de trabalho física, que poderá ser solicitada para que ele comprove a correção de divergências ou no momento de requerer algum benefício. Dessa forma, é importante que o trabalhador não se desfaça de nenhum documento físico anterior à carteira de trabalho digital.

O governo informa que haverá campanhas de atualização cadastral para correção dos dados incorretos na carteira. De que forma elas serão feitas?

A Secretaria de Trabalho informa que está colhendo dados técnicos sobre informações de divergências inseridas pelos trabalhadores. Atualmente está sendo realizado o ajuste de eventuais divergências de forma automática. Para divergências que não sejam solucionadas nesta primeira fase, uma hipótese é realizar, a partir do ano que vem, uma campanha de para ajuste de dados, considerando as datas de aniversário dos trabalhadores.

É possível corrigir os erros encontrados nos dados pessoais?

Os dados pessoais são os do CPF. Desta forma, qualquer tipo de informação que esteja incorreta com relação ao nome completo, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade deverá ser corrigida junto à Receita Federal.

Como atuantes na área, sabemos que demanda tempo para que trabalhadores, empresas e órgãos públicos se adequem as mudanças proposta pelo governo, entretanto elas já estão em vigor. Portanto orientamos que caso tenha dúvidas de como proceder procure seu contador, e tire suas dúvidas sobre o assunto.

 Veja o passo a passo para habilitar a carteira digital:

1- Acesse https://servicos.mte.gov.br. Em seguida, virá a página para o trabalhador se cadastrar. Basta clicar no botão azul “Quero me cadastrar”.

2- Caso tenha a senha cadastrada no gov.br, Sine Fácil ou no Meu INSS, basta clicar em “Já tenho cadastro”, informar o CPF, clicar em próxima, continuar e digitar a senha:

3- No caso de acesso pela primeira vez, será preciso preencher um formulário com dados de CPF, nome completo, telefone e e-mail. O trabalhador deve clicar em “Não sou um robô” e “Eu aceito os termos de uso”, depois em “Continuar”:

4- Virá a tela que traz as opções Informações pessoais e a Carteira de Trabalho Digital. Ao clicar na primeira opção, virá o cadastro do usuário com os dados pessoais. Se clicar na segunda opção, virão as últimas anotações do emprego atual, como férias e alteração de salário, e todos os outros contratos de trabalho formais do trabalhador com as ocupações, salários e períodos de trabalho. Ao clicar em “detalhar” ao lado de cada contrato, o trabalhador poderá verificar se há divergências nas informações.

5- É possível ainda baixar a carteira de trabalho digital em versão PDF ou imprimi-la, seja ela inteira ou em partes. O governo lançou um passo a passo que inclui também as instruções para validar a carteira de trabalho digital pelo aplicativo CTPS Digital.

 

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