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Bares, restaurantes e lanchonetes poderão reabrir as portas em Ubá de acordo com novo Decreto Municipal

Publicado por: , em 10/06/2020 - Categoria: CIDADE

Tempo de leitura: 2 minutos

Prefeito de Ubá, Edson Teixeira Filho.

O Prefeito de Ubá, Edson Teixeira Filho, realizou nesta quarta-feira (10), às 20h00, um pronunciamento oficial nas redes sociais da Prefeitura de Ubá comunicando a população ubaense acerca das novas diretrizes para algumas atividades econômicas.

De acordo com o Decreto Municipal nº 6.393, de 15 de maio de 2020, que “dispõe sobre o funcionamento de atividades econômicas no Município de Ubá, durante o período de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, consoante as diretrizes estabelecidas pelo Plano Minas Consciente”, passa a vigorar com a redação que segue:

“Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes dias e horários máximos de funcionamento das atividades permitidas (Onda Verde – Serviços Essenciais):

I – Indústrias: dias e horários de funcionamento regular e costumeiro;

II – Hipermercado e supermercado: atendimento externo de segunda-feira a sábado, de 8h00min às 20h00min;

III – Minimercado, mercearia, armazéns, açougues e hortifrutigranjeiros: atendimento externo de segunda-feira a sábado, de 8h00min às 20h00min e domingos de 8h00min às 13h00min;

IV – Padarias: atendimento externo de segunda-feira a sábado, de 6h00min às 20h00min e aos domingos e feriados de 6h00min às 13h00min;

V – Farmácias, drogarias, serviços funerários e hospitais: dias e horários de funcionamento regular e costumeiro;

VI – Bares, lanchonetes e restaurantes: todos os dias, de 10h00min às 19h00min, sem entretenimento;

VII – Manutenção e reparação de veículos automotores: segunda a sexta-feira, de 8h00min às 18h00min e sábados de 8h00min às 13h00min;

VIII – Demais atividades do comércio varejista, atacadista, prestador de serviços não abrangidas pelos incisos II a IV: segunda a sexta-feira, de 9h00min às 18h00min”.

Art. 2º Os segmentos econômicos listados acima devem observar o protocolo com as medidas de segurança estabelecidas para cada atividade do Plano Minas Consciente disponível em https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios.

Consta ainda no novo decreto que excepcionalmente no dia 11 de junho de 2020 (feriado municipal), o comércio varejista poderá funcionar em sistema de delivery, no horário de 9h00min às 20h00min e que o mesmo entra em vigor a partir da sua data de publicação.