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E já estamos na época da Declaração de Imposto de Renda.

Publicado por: , em 25/02/2023 - Categoria: COLUNAS

Tempo de leitura: 2 minutos

As informações e correria para coletar os documentos para fazer a declaração de Imposto de Renda já começou. Em 2023 temos algumas novidades pontuais, porém uma das maiores é o prazo, pois o período para prestar contas com o fisco será de 15 de março até final de maio. Nos anos anteriores, tivemos um prazo também maior do que o que era de costume (30 de abril), entretanto foi por força de prorrogações justificadas sobretudo pela pandemia que assolou o mundo neste período. 

A estimativa é que mais contribuintes façam a declaração neste ano, tendo em vista alguns fatores, sendo o maior deles a não atualização da tabela de incidência do Imposto de Renda Pessoa Física. Estacionada a anos como tem acontecido, ela faz com que mais pessoas tenham que declarar por conta de faixa salarial maior em comparação ao ano anterior. Há um clamor para que esta atualização seja rápida e houve ainda uma recente e grande expectativa, pois, este assunto foi pauta e proposta eleitoral nas últimas eleições. 

Independente disso, alguns fatores fazem com que tenhamos que fazer a declaração. Ainda que seja apenas uma das situações. Caso você tenha vendido um imóvel com ganho de capital, tenha recebido em 2022 rendimentos tributáveis ou isentos acima de um certo limite, tenha investido em bolsa de valores, entre outros motivos. Uma dúvida comum é se é obrigado a declarar por ser um administrador de empresa (participar de uma sociedade / CNPJ). A resposta é que não. Antigamente sim, mas atualmente não. 

Neste período as pessoas também costumam correr atrás de recibos que porventura esqueceram de pegar no momento das consultas médicas, ou tenta resgatar recibos de vendas ou aquisições de veículos, assim como outros documentos importantes de movimentações acontecidas no ano passado e que venham afetar na apuração do imposto que começará agora em março. É bom lembrar que ter que declarar não quer dizer diretamente ter que pagar. A declaração pode ter três resultados: ter que pagar um valor ao fisco, ser restituído quando você já pagou o suficiente no ano anterior ou por fim, nem uma coisa bem outra. 

Neste ano, outra importante novidade é que as pensões alimentícias não serão tributadas e isto deverá ser lembrado para não pagar imposto indevido para quem recebe tais valores. Aliás, a dica final é que ainda que o sistema seja intuitivo, procure um contador habilitado porque ele saberá estes detalhes e atalhos para que a declaração fique concluída com segurança, e sem risco de uma futura autuação por envio incompleto ou errôneo, trazendo penalidades. Play no projeto!

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Paulo Marcos

Bacharel em Ciências Contábeis, Consultor Tributário com especialização em Gestão Empresarial, Planejamento Tributário, Auditoria Digital, Compliance e Direito Tributário. É Professor de MBA’s e PÓS Graduações. Professor universitário de graduação. Idealizador e Proprietário das empresas PMR Assessoria e da Rede de Consultores. É participante do BNI Minas Integração (atual vice presidente) e com outras experiências como ex diretor de Patrimônio da ACIUbá. Criador do método PDCF – Programa de Desenvolvimento Contábil e Fiscal. Entre outras ações voluntárias.