Em novo decreto, Prefeitura de Ubá restringe funcionamento de estabelecimentos comerciais e oficinas mecânicas
Medida que determina horários máximos de atividades foi publicada na quinta-feira (25) e já está em vigor. Confira o que muda no comércio da cidade.
Publicado por: Revista Fato, em 26/06/2020 - Categoria:
CIDADE
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Município de Ubá — Foto: Prefeitura de Ubá/Divulgação
O prefeito Edson Teixeira Filho (PHS) publicou novo decreto na noite de quinta-feira (25) em que estabelece horário máximo de funcionamento para alguns setores do comércio em Ubá como medida de enfrentamento à Covid-19.
A mudança atinge padarias, supermercados, comércio, bares, restaurantes e oficinas mecânicas.
A medida já entrou em vigor com a publicação do decreto e vale até o dia 12 de julho, no entanto pode ser prorrogada ou alterada.
Segundo a Prefeitura, as mudanças seguem as diretrizes estabelecidas pelo programa “Minas Consciente”.
Ubá está inserida na onda verde, que autoriza apenas o funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Horários de funcionamento
Indústrias: dias e horários de funcionamento regular e costumeiro;
Hipermercado e supermercado: atendimento externo de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h; aos domingos não funcionam.
Minimercado, mercearia, armazém, açougue e hortifrutigranjeiro: atendimento externo de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h e domingos das 8h às 13h;
Padaria: atendimento externo todos os dias da semana, das 6h às 20h;
Farmácia, drogaria, hospital, clínica médica e veterinária e serviço funerário: dias e horários de funcionamento regular e costumeiro;
Bar, lanchonete e restaurante: segunda a sexta-feira, das 10h às 20h, sem entretenimento. Sábados, domingos e feriados, somente delivery, proibido atendimento presencial em qualquer horário;
Oficinas mecânicas, manutenção e reparação de veículos automotores e de propulsão humana: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e sábados das 8h às 13h;
Posto de combustível: dias e horários de funcionamento regular, exceto as lojas de conveniência neles estabelecidas, que são consideradas como minimercados.
Casa lotérica: dias e horários de funcionamento regular e costumeiro;
Demais atividades do comércio varejista, atacadista e prestador de serviços autorizados na onda verde: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
Conteúdo replicado – G1 Zona da Mata – Minas Gerais