Publicado por: Revista Fato, em 04/05/2020 - Categoria: CIDADE
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Artigo 26 do Decreto 6.386/2020 prevê abertura do comércio de segunda à sexta-feira de 9h às 17h seguindo todas as medidas de higiene e de caráter orientativo dispostas. Lojas devem respeitar a proporção de 5m² por pessoa, mantendo a distância mínima de 2m, além de inserir placa com o número de clientes permitido. Sábado (9), véspera do Dia das Mães, também tem funcionado previsto. Nossa equipe de jornalismo está analisando as seções do documento e mais informações serão divulgadas em breve.