Publicado por: Revista Fato, em 19/03/2020 - Categoria: UTILIDADE PúBLICA
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Na noite desta quarta-feira (18), por volta de 19h30 a Prefeitura de Juiz de Fora decretou situação de emergência em saúde pública em decorrência da infecção humana causada pelo novo Coronavírus. No decreto, consta:
I – proibição de funcionamento de shoppings centers e centros comerciais, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área de saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação, em relação a esses dois últimos apenas na modalidade entrega a domicílio (delivery);
II – proibição de funcionamento de academias de ginástica, casas noturnas, bares e similiares;
III – os restaurantes poderão funcionar se na organização de suas mesas for observada a distância mínima de dois metros entre elas, dando preferência à entrega a domicílio (delivery).”
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de março de 2020. a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.
Sendo assim, não haverá funcionamento a partir desta quinta (19).
Permanecemos seguindo as orientações e aguardando novas determinações.
Atenção e cuidado são essenciais neste momento tão difícil!