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Prefeitura Municipal de Ubá publica novo decreto com novas medidas restritivas, incluindo a paralisação do setor industrial

Publicado por: , em 26/03/2021 - Categoria: CIDADE

Tempo de leitura: 3 minutos

DECRETO Nº  6.567, DE 26 DE MARÇO DE 2021

 

Estabelece medidas excepcionais de prevenção e combate ao Coronavírus Covid-19, no período de 27 de março a 04 de abril de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBA, do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; no Decreto Estadual NE nº 113, de 12 de março de 2020; os Decretos Municipais no 6.356, de 16 de março de 2020; no 6.382, de 29 de abril de 2020 e no 6.530, de 30 de dezembro de 2020; as Resoluções da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais no 5.546, de 07 de maio de 2020 e no 5.562, de 04 de março de 2021,

Considerando as Deliberações nº 130, de 03 de março de 2021; n° 136, de 10 de março de 2021; nº 138, de 16 de março de 2021; nº 139, de 16 de março de 2021, n° 140, de 16 de março de 2021 e nº 141, de 24 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais;

Considerando o apelo realizado, em 24 de março de 2021, pelo Secretário de Estado de Saúde aos Prefeitos e à população mineira para manter o isolamento e frear o avanço da pandemia, além do cumprimento das medidas restritivas impostas pela onda roxa do plano “Minas Consciente”;

            Considerando a participação e a decisão conjunta, por meio de reunião conjunta realizada no dia 25 de abril de 2021 com seguintes representantes: Sindicado das Indústrias Moveleiras; Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Moveleira; Representantes da Associação dos Contadores; Representantes da Força de Segurança – Polícia Militar de Minas Gerais e Corpo de Bombeiros de Minas Gerais; Representante do Ministério Público de Minas Gerais; e Representantes do Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID do Município de Ubá;

            O atingimento de 100% de utilização dos leitos de UTI Covid há vários dias, e risco de falta de insumos para o tratamento intensivo das pessoas infectadas,

            DECRETA:

            Art. 1º  Fica prorrogada até 04 de abril de 2021, a vigência do Decreto Municipal nº 6.561, de 17 de março de 2021, com as seguintes alterações:

            I – Ficam vedados no período de 29 de março a 04 de abril de 2021, cultos e eventos religiosos presenciais de qualquer natureza ou credo, os quais somente poderão ser realizados com a presença do celebrante, ajudantes e equipe técnica para transmissão on line, limitada a quantidade de pessoas presentes (celebrante, ajudantes e equipe técnica) a uma a cada 10m² (dez metros quadrados), de área útil e distanciamento de 4m (quatro metros), entre cada uma delas;

            II – Fica vedado no período de 29 de março a 04 de abril de 2021, o funcionamento das indústrias não integrantes da cadeia alimentícia, excetuados os serviços administrativos, de carregamento e descarregamento de insumos e produção, quando em trânsito e os serviços de limpeza e manutenção;

            III – Fica vedado no período de 29 de março a 04 de abril de 2021, o funcionamento presencial do comércio e prestação de serviços não incluídos no art. 2º do Decreto 6.561, de 17 de março de 2021, permitido o fornecimento de bens e serviços somente no sistema delivery, com portas fechadas (proibida retirada na porta ou balcão).

            IV – Ficam vedados, no período de 29 de março a 04 de abril de 2021, os atendimentos eletivos não essenciais nos consultórios e clínicas particulares;

Art. 2º Ficam suspensos até 30 de abril de 2021 todos os eventos públicos ou privados, de qualquer natureza, inclusive aqueles com alvará já emitidos.
Art. 3º Fica proibido o funcionamento do comércio de produtos alimentícios, inclusive supermercado, minimercado, hortifrutigranjeiros, açougue, peixaria, padaria, nos dias 2 e 4 de abril de 2021.
Art. 4º  Este decreto entra em vigor no dia 29 de março de 2021.

Ubá,MG, 26 de março de 2021

EDSON TEIXEIRA FILHO

Prefeito de Ubá

01.Dec 6567 covid semana santa