Revista Fato

menu Menu

Rotulagem de alimentos: O que veremos de novo nas prateleiras dos supermercados?

Publicado por: , em 31/10/2022 - Categoria: COLUNAS

Tempo de leitura: 2 minutos

No dia 09 de outubro entrou em vigor as novas regras da ANVISA para rotulagem de alimentos. A principal novidade está no rótulo frontal com o alerta de altos teores de açúcar, gorduras saturadas e sódio, sendo utilizada para isso a simbologia de uma lupa que ficará na parte da frente das embalagens. 

Além disso, para facilitar a leitura nas novas embalagens, a lista de ingredientes deve estar bem localizada e a tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, com declaração obrigatória de açúcares totais e adicionados. O objetivo da mudança é trazer informações padronizadas e esclarecer a população sobre a presença de ingredientes que podem afetar a saúde. 

A atualização da legislação é uma vitória do consumidor, porém é preciso entender que nem sempre a ausência dos selos referentes aos excessos indicará qualidade do produto. Por exemplo, em uma porção de 300g (1/2 unidade) de lasanha congelada comumente encontrada no supermercado, há cerca de 1100 mg de sódio, o que representa 55% da necessidade diária. É uma quantidade considerável! Mas ainda assim, esse produto não receberá o alerta de excesso de sódio por conter menos de 600mg em 100g do alimento. Em relação ao conteúdo de açúcar, infelizmente não será surpresa se a utilização de adoçantes pela indústria alimentícia aumentar indiscriminadamente. Ou seja, as informações estarão mais claras, mas ainda requer atenção do consumidor.

O mais importante continua sendo preferir comida de verdade, aquela que não precisa de rótulo. E vale a pena lembrar sempre que comer melhor não significa comer menos, comer melhor implica em fazer boas escolhas!

Referência:

BRASIL. Resolução – RDC nº 429, de 08 de outubro de 2020. Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 09 de outubro de 2020.

BRASIL. Instrução Normativa – IN nº 75, de 08 de outubro de 2020. Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 09 de outubro de 2020.

Taciane Peron

 Nutricionista graduada pela Universidade Federal de Viçosa - MG Mestranda em Ciência e Tecnologia de Alimentos - IF Sudeste MG  Formação em Modulação Intestinal Pós Graduada em Nutrição Clínica e Estética Pós Graduada em Saúde Pública CRN 9 - 14304