Publicado por: Revista Fato, em 23/03/2021 - Categoria: ECONOMIA
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O governo já publicou a medida provisória que regulamenta o pagamento do auxílio emergencial em 2021. Segundo a MP, o benefício serão quatro parcelas de 250 reais, sendo limitado a um beneficiário por família. No caso das mulheres provedoras de família monoparental, o valor do auxílio emergencial será de 375 reais. Em caso de família unipessoal (solteiros, viúvos), o valor do benefício será de 150 reais.
O pagamento será da mesma forma que ocorreu no ano passado e poderá ser realizado por meio de conta do tipo poupança social digital, aberta em nome do beneficiário.
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Uma das exigências para receber o auxílio emergencial é estar com o CPF em situação regular. Segundo a Receita Federal, muitas pessoas só descobrem que estão com o documento irregular quando precisam dele.
Por isso, o órgão alerta sobre a importância de verificar se o seu CPF está com a situação cadastral regular. Para isso, basta acessar este link, digitar o número do CPF e a data de nascimento.
Observe o campo ‘Situação Cadastral’. Caso apareça uma informação de erro e os dados informados estiverem corretos é porque existe algum erro no seu cadastro na Receita Federal. Isso não significa que o CPF está irregular, mas precisa ser atualizado.
A situação cadastral “Pendente de Regularização” significa que o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos que era de envio obrigatório.
A situação cadastral “Suspensa” significa que o cadastro está incorreto ou incompleto e não há pendência de entrega de declarações. Nesse caso, é necessário regularizar.
A situação cadastral “Regular” significa que seu CPF não está suspenso nem pendente de regularização por envio de declaração. No entanto, mesmo que o CPF esteja na situação regular, é possível que algum dado não esteja atualizado, o que pode ocasionar a suspensão do CPF em outro momento e alguns impedimentos de utilização do CPF.
Existem duas maneiras de regularizar o CPF suspenso. Pelo site da Receita Federal e pelos conveniados. Para regularizar pelo site clique aqui.
Se mesmo após o preenchimento para regularização de CPF foi gerado um protocolo de atendimento, o cidadão precisa apresentar os documentos à Receita Federal. Por causa da situação atual da pandemia de coronavírus, esse serviço está sendo realizado por e-mail. É necessário enviar o protocolo do serviço e os documentos pedidos para o endereço de e-mail que corresponde ao estado em que a pessoa vive.
Além do CPF regular, para receber o auxílio benefício, a pessoa tem de seguir os requisitos abaixo:
Matéria replicada do portal EXAME