Revista Fato

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Todo mundo está esperando o auxílio de R$600,00 do governo para o trabalhador informal

Medida será votada nesta segunda-feira (30) no Senado

Publicado por: , em 28/03/2020 - Categoria: UTILIDADE PúBLICA

Tempo de leitura: 3 minutos

Olá meus amigos, tudo bem com vocês? Dias intensos aqui, rsrs.

Pensa um furacão vindo em sua direção…

Agora pensa você no meio dele (pois não conseguiu correr o bastante)…

Paulo Marcos Marque Roque é Contador e Consultor na PMR Assessoria. É Professor MBA e Pós. Possui MBA Cont. Tributária e Gestão Empresarial; É Instrutor de cursos Incompany

Agora pensa que o furacão “não foi com a sua cara”, e aí você não sabe mais o que pode acontecer, mas já sabendo que normal não vai ficar.

É bem parecido com isto o sentimento de todos neste momento, a nível de empreendedorismo, vendas, negócios, enfim… Sobrevivência financeira, seja do empregador ou do empregado.

Não vou entrar aqui em discussão política e nem ter citar umas besteiras que alguns vem falando de ter que escolher entre “salvar vidas” OU “salvar negócios”.

O tema aqui é o que o governo vem acenando de possíveis benefícios para algumas classes:

E entre os mais aguardados, está o benefício a trabalhadores informais.

Porém mesmo que já aprovada na Câmara dos Deputados, até hoje, dia 27 de março as 19:00 horas não há ainda o Decreto formalizando e liberando o pagamento. Acredito que isto acontecerá rápido pois já é previsto este repasso inclusive em abril.

A Câmara aprovou o auxílio chamado de emergencial por três meses no valor de R$ 600,00 seiscentos reais, destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise do coronavírus.

Tem um detalhe, que o valor pode ser de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) por família de acordo com algumas condições, as quais é para ter certeza delas é interessante aguardar a aprovação no Senado pois podem ser alteradas. Mas este valor duplicado seria para a mãe provedora de família”uniparental”.

Vale lembrar que inicialmente o governo tinha falado em R$ 200,00 e a cota aprovada foi de R$ 600,00

Os critérios básicos para receber o auxílio são:

– não ter emprego formal;

– ser maior de 18 anos de idade;

– não receber algum benefício do governo;

– não ter rendimento acima de R$ 28.559,70;

– precisa ter uma renda familiar mensal, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). Estas médias consideradas até a data de 20 de março de 2020.

Por fim este auxílio terá ainda algumas outras condições como exemplo: ser contribuinte da previdência, ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e poderá ser liberado para o MEI – Micro Empreendedor Individual).

Mas gente, isto é o hoje. Se as regras serão exatamente estas aí precisamos aguardar o Senador e a oficialização.

Pois TUDO depende muito da força em que o furacão vai passar.

De qualquer forma vamos mantendo a intensidade de acompanhamento dos projetos e leis.

Forte abraço, Paulo Marcos Marques Roque.