Publicado por: Revista Fato, em 28/03/2020 - Categoria: UTILIDADE PúBLICA
Tempo de leitura: 3 minutos
Olá meus amigos, tudo bem com vocês? Dias intensos aqui, rsrs.
Pensa um furacão vindo em sua direção…
Agora pensa você no meio dele (pois não conseguiu correr o bastante)…
Agora pensa que o furacão “não foi com a sua cara”, e aí você não sabe mais o que pode acontecer, mas já sabendo que normal não vai ficar.
É bem parecido com isto o sentimento de todos neste momento, a nível de empreendedorismo, vendas, negócios, enfim… Sobrevivência financeira, seja do empregador ou do empregado.
Não vou entrar aqui em discussão política e nem ter citar umas besteiras que alguns vem falando de ter que escolher entre “salvar vidas” OU “salvar negócios”.
O tema aqui é o que o governo vem acenando de possíveis benefícios para algumas classes:
E entre os mais aguardados, está o benefício a trabalhadores informais.
Porém mesmo que já aprovada na Câmara dos Deputados, até hoje, dia 27 de março as 19:00 horas não há ainda o Decreto formalizando e liberando o pagamento. Acredito que isto acontecerá rápido pois já é previsto este repasso inclusive em abril.
A Câmara aprovou o auxílio chamado de emergencial por três meses no valor de R$ 600,00 seiscentos reais, destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise do coronavírus.
Tem um detalhe, que o valor pode ser de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) por família de acordo com algumas condições, as quais é para ter certeza delas é interessante aguardar a aprovação no Senado pois podem ser alteradas. Mas este valor duplicado seria para a mãe provedora de família”uniparental”.
Vale lembrar que inicialmente o governo tinha falado em R$ 200,00 e a cota aprovada foi de R$ 600,00
Os critérios básicos para receber o auxílio são:
– não ter emprego formal;
– ser maior de 18 anos de idade;
– não receber algum benefício do governo;
– não ter rendimento acima de R$ 28.559,70;
– precisa ter uma renda familiar mensal, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). Estas médias consideradas até a data de 20 de março de 2020.
Por fim este auxílio terá ainda algumas outras condições como exemplo: ser contribuinte da previdência, ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e poderá ser liberado para o MEI – Micro Empreendedor Individual).
Mas gente, isto é o hoje. Se as regras serão exatamente estas aí precisamos aguardar o Senador e a oficialização.
Pois TUDO depende muito da força em que o furacão vai passar.
De qualquer forma vamos mantendo a intensidade de acompanhamento dos projetos e leis.
Forte abraço, Paulo Marcos Marques Roque.