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Visitação ao Parque Estadual do Ibitipoca é suspensa novamente

Decisão foi tomada em respeito às determinações do Comitê Extraordinário Covid-19. Local estava aberto desde o dia 1º de maio.

Publicado por: , em 07/06/2021 - Categoria: ZONA DA MATA

Tempo de leitura: 3 minutos

Parque Estadual de Ibitipoca terá cadeiras de rodas adaptadas para deficientes — Foto: IEF/Divulgação

O Parque Estadual do Ibitipoca suspendeu, novamente, a visitação. O fechamento foi anunciado pelas redes sociais neste domingo (6) e segue a determinação do Comitê Extraordinário Covid-19. O local havia sido reaberto no dia 1º de maio.

De acordo com a publicação, a medida foi tomada em atenção às determinações e normas técnicas do Comitê Extraordinário Covid-19 durante reunião na última quinta-feira (3), que decidiu que cinco macrorrregiões do estado devem adotar medidas ainda mais restritivas na onda vermelha do ‘Minas Consciente’.

A unidade, localizada no distrito de Conceição do Ibitipoca, em Lima Duarte, que faz parte da macrorregião Sudeste, foi considerada pelo comitê em um cenário epidemiológico e assistencial desfavorável, o que aponta para um momento crítico da pandemia.

Apesar disso, a localidade não foi considerada “de alto risco” e, por isso, seguirá critérios anteriores e os municípios poderão autorizar os serviços de beleza, clubes e academias.

Diante disso, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) manterá a visitação suspensa no parque. A medida é temporária e válida até que sejam repassadas novas diretrizes do Comitê Extraordinário Covid-19.

Minas Consciente

O ‘Minas Consicente’ é um programa, implantado pelo Governo de Minas, visando a retomada econômica em todo o Estado e leva em consideração o índice de mortes, casos confirmados e taxas de ocupação de leitos em decorrência da pandemia de Covid-19.

Regras do Minas Consciente

Enquanto na Onda Roxa apenas serviços considerados essenciais podem operar, nas Ondas Vermelha e Amarela todas as atividades têm autorização para funcionar, desde que a macrorregião não esteja enquadrada como “cenário epidemiológico e assistencial desfavoráveis”.

Vale ressaltar que as prefeituras podem escolher qual fase seguir quando há diferença entre as classificações das micros e macrorregiões, desde que uma delas não seja a Roxa, que é impositiva e mais restritiva.

Veja algumas regras abaixo que valem para a macro Sudeste, que foi para a Onda Vermelha:

  • A Onda Vermelha permite a realização de eventos com até 30 pessoas, enquanto na Onda Amarela o limite é de 100 pessoas;
  • Na Onda Vermelha, hotéis e atrativos culturais e naturais podem funcionar com 50% da capacidade ocupada. Na Onda Amarela, a ocupação pode ser de 75%;
  • O limite de público também é menor na Onda Vermelha. Em espaços fechados e com atendimento ao público, é permitido uma pessoa a cada 10 m². A distância linear entre as pessoas em filas e mesas, por exemplo, deve ser de 3 m. Na Onda Amarela, a capacidade é de uma pessoa a cada 4 m², e a distância linear, de 1,5 m.

Restrições do Minas Consciente — Foto: Governo de Minas/ Divulgação

Matéria replicada do portal: G1 Zona da Mata