Revista Fato

menu Menu

Zema sanciona lei que garante vacinação gratuita contra a Covid-19 em MG

Legislação determina que imunização será facultativa e que o governo deve promover campanhas sobre os benefícios da vacina

Publicado por: , em 09/01/2021 - Categoria: SAúDE E BEM-ESTAR

Tempo de leitura: 1 minuto

Idosos, profissionais da saúde e quilombolas estão entre os grupos prioritários da vacina | Foto: Brendan Smialowski / AFP

Uma lei que garante o acesso à vacinação contra o coronavírus a toda a população de Minas Gerais, de forma gratuita e facultativa, foi publicada nesta sexta-feira (8) no Diário Oficial do Estado.

A lei 23.787, assinada pelo governador Romeu Zema, determina que idosos, profissionais da saúde, quilombolas, indígenas, acautelados, servidores que tenham contato com o público e outros grupos de risco para a Covid-19 tenham prioridade na imunização.

A proposta tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 2.230/20, de autoria do deputado André Quintão (PT), e foi aprovada no dia 11 de dezembro pelo Plenário.

Segundo a legislação, enquanto não houver imunizante contra o coronavírus com registro na Anvisa, o Estado deverá adquirir vacinas conforme os critérios estabelecidos pela legislação federal, que prevê a autorização excepcional e temporária para a importação de produtos não aprovados pela Agência. Nesse caso, eles devem ser registrados por autoridade sanitária estrangeira e previstos em ato do Ministério da Saúde.

A vacinação contra a Covid-19 será incluída no calendário de vacinações do programa estadual de imunizações, e o governo deverá promover campanhas sobre os benefícios da imunização.

Matéria replicada do portal O Tempo